Uma decisão do mês passado da Justiça Federal de São Paulo estendeu a revisão pelo teto para os aposentados entre outubro de 1988 e abril de 1991. O pagamento no posto só será feito, por enquanto, para quem se aposentou entre abril de 1991 e dezembro de 2003.
É preciso que o segurado tenha tido o benefício limitado ao teto na hora da concessão da aposentadoria. Por exemplo: a sua média salarial foi de R$ 1.000, mas você recebeu R$ 822, valor do teto do ano de concessão do seu benefício. Essa diferença poderá ser agora incorporada.
O INSS deverá recorrrer da decisão. Por enquanto, a revisão administrativa não é certa para esses aposentados, mas, vale lembrar, que a Justiça já aceita a correção para esses casos. A indicação, no momento, é esperar. Se o INSS não conseguir derrubar a decisão, o aumento deverá ser pago para os aposentados de 1988 a 1991 até o dia 31 de outubro nos postos.